24. DIPLOMA DO COMÉRCIO:
 
PREÂMBULO:
 
O DIPLOMA DO COMÉRCIO engloba a regulação das actividades do sector terciário de produção artesanal e de fabrico industrial de actividades do comércio, com excepção do comércio de produtos e serviços prestados do sector primário, do sector secundário e do sector terciário constantes dos respectivos DIPLOMAS DOS SECTORES MINISTERIAIS PORTUGUESES e da LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR AO REAL CÓDIGO DO PROCESSO PENAL MONÁRQUICO PORTUGUÊS, da hotelaria, da restauração e da panificação constantes do DIPLOMA DA HOTELARIA, DA RESTAURAÇÃO E DA PANIFICAÇÃO e do ensino do comércio constante do DIPLOMA DA EDUCAÇÃO, nomeadamente as actividades do comércio de cabeleireiro e barbeiro, de esteticista, institutos e salões de beleza, de manicura e de pedicuro, de museus e postos de turismo, de feiras populares e de parques de diversão, com excepção dos parques aquáticos e de gelo constantes do DIPLOMA DA ÁGUA, de comércio em segunda mão, de exposição, feiras, certames, congressos e outros eventos, de vidente, cartomante e similares, de secretariado e de endereçagem, de consultoria para os negócios e a gestão, de outras actividades de serviços prestados às empresas e outras actividades do comércio e engloba os serviços prestados de apoio, auxílio, assistência e outros serviços prestados em exercício nas actividades do comércio.
O DIPLOMA DO COMÉRCIO é dirigido a todos os LEGISLADORES, a todas as ENTIDADES REGULADORAS das actividades do comércio e a todos os SECTORES de ACTIVIDADE ECONÓMICOS de PRODUÇÃO, FABRICO e COMÉRCIO de actividades do comércio e de serviços prestados derivados das mesmas actividades.
 
ÍNDICE:
 
DIPLOMA DO COMÉRCIO:
 
TÍTULO PRIMEIRO – COMÉRCIO.
 
CAPÍTULO PRIMEIRO – DISPOSIÇÕES GERAIS.
CAPÍTULO SEGUNDO – AUTORIZAÇÃO, LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
CAPÍTULO TERCEIRO – COORDENAÇÃO, COOPERAÇÃO E CONTROLO.
CAPÍTULO QUARTO – COMERCIANTES.
CAPÍTULO QUINTO – TRÁFICO, BRANQUEAMENTO E OUTRAS INFRACÇÕES.
CAPÍTULO SEXTO – CONSUMO.
 
TÍTULO SEGUNDO – CICLO ECONÓMICO. 
 
CAPÍTULO PRIMEIRO – PRODUÇÃO E FABRICO.
CAPÍTULO SEGUNDO – COMÉRCIO E SERVIÇOS.
CAPÍTULO TERCEIRO – IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INTRODUÇÃO, EXPEDIÇÃO E TRÂNSITO.
CAPÍTULO QUARTO – REGISTOS INFORMÁTICOS DE CONTROLO.
CAPÍTULO QUINTO – PUBLICIDADE, INFORMAÇÃO E APROVAÇÃO.
CAPÍTULO SEXTO – RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
 
TÍTULO TERCEIRO – DISPOSIÇÕES NORMATIVAS.
 
CAPÍTULO PRIMEIRO – LEGISLAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
CAPÍTULO SEGUNDO – NORMAS ESPECIAIS.
CAPÍTULO TERCEIRO – DISPOSIÇÕES FINAIS.
 
REAL INSTITUTO DO COMÉRCIO PORTUGUÊS – ECONOMIA.
 

DIPLOMA DO COMÉRCIO – PÁGINAS 112.
Promulgado em 23/08/2017
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